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23 fev 13 00:00

RECLAMANTE CONDENADA POR MÁ-FE

De acordo com a decisão, a trabalhadora postulou rescisão indireta, inclusive, mediante requerimento de tutela antecipada para sacar FGTS e se habilitar no seguro-desemprego, sob alegação de que fora levianamente acusada de furto de valores, quando, na verdade, segundo a juíza, esta acusação jamais existiu.

Ainda de acordo com Anna Beatriz, a reclamante postulou horas extras sob fundamento que iniciava a jornada de trabalho 10 minutos antes do horário contratual e a encerrava 30 minutos depois, “quando tal fato jamais ocorreu, inclusive, diante da desnecessidade de tal prática, visto que o réu é

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