BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE POR DEMORA NO ATENDIMENTO – ESPERA NA FILA
A instituição financeira infringiu a Lei Municipal nº 4.069/2001, de Cuiabá, que em seu artigo 1º determina atendimento no prazo máximo de 15 minutos contados a partir do momento em que o cliente entre na fila.
O correntista destacou que o banco não disponibilizou cadeiras, água, nem toaletes visíveis. O banco, por sua vez, alegou que houve apenas um “pequeno atraso no atendimento”.
O juiz inicialmente reafirmou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.069/01. A lei estabelece apenas tempo de espera na fila e não horário de