NOVA LEI DETERMINA PESO MÁXIMO DO MATERIAL ESCOLAR – PR
De acordo com a legislação, proposta pelo deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), as bolsas e mochilas não podem pesar mais que 5% do peso das crianças de até 10 anos e 10% do peso dos estudantes a partir dessa idade. As escolas já precisam se adaptar desde o início deste ano letivo. A determinação abrande alunos da pré-escola e do ensino fundamental de estabelecimentos de ensino público e privado do Paraná. “O excesso de peso das bolsas e mochilas carregadas diariamente pelas crianças, durante o período em que o corpo está em formação, pode trazer traumas