LIMINAR AUTORIZA MATRÍCULA DE CRIANÇAS MENORES DE 6 ANOS NO PARÁ
Até agora, a matrículas de crianças menores de seis eram proibidas por meios de duas resoluções – de números 01/2010 e 06/2010. Emitidas pela Câmara Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), ambas as resoluções tiveram seus efeitos suspensos por meio de medida liminar (veja aqui a íntegra da decisão) concedida, nesta sexta-feira (08), pelo juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, que responde pela 2ª Vara da Justiça Federal em Belém. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Em ação civil pública que ajuizou, o Ministério