PROPOSTA IMPÕE LIMITE DE 50% DO VALOR DEVIDO PARA MULTAS DO FISCO
A Câmara analisa proposta que limita a 50% do valor do tributo devido a multa aplicada pela Receita Federal do Brasil em caso de inadimplência do contribuinte. A medida altera o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/66) e está prevista no Projeto de Lei Complementar 219/12, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).
Segundo a autora, muitas vezes os valores das multas ultrapassam 150% do valor do tributo devido. “Os valores atualmente cobrados são escorchantes (abusivos), com flagrante violação dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e do não confisco”, argumenta a