COMISSÃO REJEITA FORMAÇÃO EM ÁREA AFIM À PEDAGOGIA PARA CARGO DE DIREÇÃO EM ESCOLA
LDB permite o exercício da gestão escolar somente por profissionais com graduação ou pós-graduação em pedagogia
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 157/19, que permitia pós-graduação em áreas afins à Pedagogia para o exercício de cargos de direção e supervisão escolar. Pelo texto, um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia poderia exercer a função de psicopedagogo em uma escola, por exemplo.
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O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário.
O relator, recomendou a rejeição da proposta por sugestão de outros integrantes da comissão.
As deputadas Professora Rosa Neide (PT-MT) e Angela Amin (PP-SC), por exemplo, argumentaram que a gestão de uma escola é específica e, por isso, deve haver um enfoque na carreira e na formação em educação como requisito para exercer o cargo.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar somente por profissionais com graduação em pedagogia ou pós-graduação, sem especificações quanto à pós-graduação.
Na avaliação de José Nelto, a atual redação gera dubiedade de interpretação, pois pode dar a entender que uma pessoa com pós-graduação em qualquer área do conhecimento pode atuar na administração, no planejamento, na inspeção, na supervisão e na orientação educacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 12/08/21