Legislação Federal
28 jan 13 00:00

ARTIGO 61 – CÓDIGO CIVIL DE 2002 – DISPÕE SOBRE A DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADES CIVIS DE FINS ASSISTENCIAIS – IMUNIDADE – INSTITUIÇÃO BENEFICENTE FILANTRÓPICA

Art. 61 – Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do artigo 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Parágrafo primeiro – Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as

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