QUEBRA DE EXPECTATIVA -DURAÇÃO DE CURSO MAIOR QUE ANUNCIADO GERA DANO MORAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Assupero) indenize uma aluna em R$ 7 mil reais, a título de dano moral, por quebra de expectativa.
A aluna entrou com ação após descobrir que a conclusão da graduação que cursava ia demorar mais que os três anos anunciado quando ela ingressou na Universidade Paulista (Unip), mantida pela Assupero. O fato, segundo ela, causou-lhe prejuízos.
A sentença de primeira instância foi favorável a aluna, mas, apesar disso, apelou da decisão, pleiteando