Decisão libera empresa de cumprir cota de deficientes contido na 8.213/91 (f)
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que uma empresa do ramo de agronegócio não deve ser penalizada por não ter preenchido todas as vagas destinadas a deficientes físicos reabilitados na forma como determina a Lei 8.213/91.
A empresa responde a uma ação civil pública e chegou a ser condenada na 1ª Instância. O termo é polêmico e causa divisões no meio jurídico. Destaque-se do Voto da Relatora que:
“…a ré não se escusa de cumprir a lei, pois, inequívoca a dificuldade de atendê-la dada a