A Lei Geral de Proteção de Dados, lei nº 13709/2018 – LGPD, e a aplicação do art. 14 na proteção de dados das crianças nas escolas
A questão do artigo 14 da Lei 13.709/2018 para as escolas tem sido tormentosa. Isso porque o dispositivo pode levar ao leitor menos preparado a várias interpretações, e, ainda, a Agência Nacional de Proteção de Dados não se pronunciou ou emitiu qualquer orientação quanto ao mencionado dispositivo.
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Num mundo conectado, é necessário, já neste momento, destacar a crescente expansão tecnológica e como as crianças e adolescentes vem acessando e realizando pesquisas em