EMPREGADO DEVE RECOLHER IR E PREVIDÊNCIA SOBRE SALÁRIOS ATRASADOS
O TRT da 17ª região entendeu que a empresa falhou ao descumprir suas obrigações. Assim, a inadimplência empresarial teria tornado as empregadoras responsáveis pelas parcelas que, originalmente, eram de incumbência do trabalhador. As empresas recorreram ao TST insistindo ser descabida a transferência da responsabilidade pelas cotas devidas pelo empregado de imposto de renda e contribuições previdenciárias, uma vez que o empregado é o sujeito passivo das obrigações tributárias. Para o ministro Vieira de Mello Filho, a decisão foi equivocada, uma vez que cada uma das partes envolvidas na relação trabalhista deve arcar com os próprios encargos tributários
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