STJ – FIADOR RESPONDE POR JUROS DE MORA DESDE A DATA DE VENCIMENTO DOS ALUGUÉIS NÃO PAGOS
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma manteve decisão das instâncias ordinárias e negou recurso especial interposto por um fiador condenado a responder pelos aluguéis não quitados na época devida, com juros moratórios desde o vencimento.
O dono do imóvel alugado havia ingressado com ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança de aluguéis e encargos, requerendo a citação dos fiadores.
Previsão contratual
Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, existindo cláusula de responsabilidade do fiador