EMPRESA TERÁ DE RECOLHER INSS DE ACORDO JUDICIAL MESMO SEM VÍNCULO DE EMPREGO
A ação trabalhista ajuizada pelo trabalhador terminou em conciliação, mediante acordo homologado pelo juízo de primeiro grau. Na transação, foi estipulado o pagamento de R$ 20 mil ao empregado, sem o reconhecimento do vínculo de emprego e sem a determinação de recolhimento da contribuição devida à Previdência Social.
Contra esse acordo a União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e afirmou que o fato de as partes acordarem um valor para acabar com a Iide, ainda que não seja reconhecido o vínculo empregatício, não afasta a obrigatoriedade do recolhimento da