O que fazer quando a funcionária se nega a comparecer para exame médico ocupacional?
QUESTÃO:
Professora se nega a comparecer ao médico do trabalho de forma presencial para exame de retorno a atividade funcional, desejando que tal atendimento apenas se dê por telemedicina.
SOLUÇÃO:
Após estudo da demanda verificamos que é vedada a realização de exames médicos ocupacionais por telemedicina. A telemedicina é prevista pelo art. 3º da Resolução CFM 1643/2002 e foi disciplinada em caráter emergencial pelo Ministério da Saúde na portaria MS 467/2020.
Entretanto, a realização de exames médicos