Jurisprudência
16 nov 12 00:00

Súmula STF – 058 – média para aprovação consoante ao regimento interno

Supremo Tribunal Federal – Súmula nº 058

“É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.”

Referência:

Lei nº 7, de 19.12.46, artigo 1º. Recs. em Mands. Segur. 8.317, de 24.04.61; 9.295, de 07.05.62; 9.543, de 23.05.62; 9.539, de 16.07.62 (D. de Justiça de 16.11.62, p. 645); 10.080, de 23.07.62 (D. de Justiça de 18

Tags: