Afastamento das gestantes no trabalho presencial

 

Foi publicada no dia 12/05/2021 a Lei nº 14.151. Essa lei estabelece o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública proveniente da pandemia do Coronavírus. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação. Dessa maneira, as instituições devem estar atentas à nova legislação, uma vez que muitos estados e/ou municípios autorizaram o retorno das atividades presenciais mediante protocolos e estes, por sua vez, possuíam apenas recomendações para que as grávidas não retornassem para o trabalho presencial. Com a entrada em vigor da Lei, passa ser obrigatório o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, sem prejuízo de seu salário. A Lei prevê que a empregada afastada do trabalho presencial ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, ou seja, por meio de teletrabalho ou aulas remotas, ou ainda, outra forma de trabalho a distância.