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02 nov 12 00:00

DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NO REPASSE. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO QUE MERECE SER REDUZIDO.

“Cogente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a parte autora e os demandados inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. In casu, narra a demandante que a despeito de ter realizado o pagamento da mensalidade com vencimento em outubro de 2010 (fls. 19/20) devida ao segundo réu e cobrada através de boleto bancário emitido pelo primeiro réu, ao tentar realizar a renovação de sua matrícula na instituição de ensino demandada – Associação Faculdades Católicas Petropolitanas – teve tal requerimento recusado em razão da

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