Deliberação CEE/RJ 389, de 16/03/2021 – Estende o prazo concedido na deliberação CEE/RJ 385/2020 de 10/11/2020
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– A atribuição legal dos Conselhos Estaduais de Educação em baixar normas complementares para seu sistema de ensino, conforme definido pelo inciso V do art. 10 da Lei nº 9.394/1996;
– O compromisso do Poder Público Estadual com os princípios de objetividade, segurança jurídica, eficácia, interesse público e proteção da confiança legítima, no âmbito da Administração Fluminense;
– O atraso na emissão dos documentos escolares