Súmula STJ – 425 – retenção de contribuição para seguridade não se aplica as empresas optantes pelo simples
Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 425
“A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.” (Primeira Seção, em 10.03.2010)
Referência Legislativa:
CPC, artigo 543-C.
Lei n. 8.212, de 24/07/1991, artigo 31.
Lei n. 9.317, de 05/12/1996, artigos 3º e 4º.
Lei n. 9.711, de 20/11/1998, artigo 23.
Res. n. 8-STJ, de 07/08/2008, artigo 2º, parágrafo primeiro.
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