Jurisprudência
05 abr 21 08:21

Decisão da justiça estadual suspende o retorno das aulas presenciais no município do Rio de Janeiro

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, almejando, diante da isatisfação com a previsão de retorno das aulas presenciais para 409 escolas na próxima terçafeira e a previsão de abertura de mais outras na semana seguinte, atingindo mais de 80% da rede municipal de ensino, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência, para que seja determinada a suspensão do retorno às aulas presenciais, tendo em vista o alto risco de contágio e o colapso enfrentado pelo Estado no atendimento ao crescente índice de pessoas infectadas pelo coronavírus e suas novas variantes.

Isto posto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Cívil, CONCEDO LIMINARMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA almejada, para determinar a suspensão imediata do retorno às aulas presenciais, com a suspensão da Resolução n° 258 da Secretaria Municipal de Educação e do art. 6º do Decreto Rio nº 48.706 de 1º de abril de 2021, até que venha a ser examinado o mérito da presente demanda (ou revogada a presente decisão), sob pena de multa diária, que arbitro no montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em eventua hipótese de descumprimento da medida.

Cite-se e intime-se a parte demandada. Expeça-se mandados. De-se ciência aos postulantes e ao MP. Após, encaminhe-se à livre distribuição. Providencie a Serventia as diligências necessárias, observada a urgência devida. Certifique-se, Int.