LEI 9224, DE 24/3/2021 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECLARA FERIADOS OS DIAS 26,29,30,31 DE MARÇO E 1 ABRIL, EXCETO PARA ATIVIDADES REMOTAS – COM COMENTÁRIOS
LEI Nº 9224 DE 24 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI, EXCEPCIONALMENTE, EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, COMO FERIADOS OS DIAS 26 E 31 DE MARÇO E 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FIM DE CONTER A SUA PROPAGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Notas:
1ª – O artigo primeiro dessa lei declara feriados os dias 26, 31/3 e 1º de abril;
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.