Prescrição dos tributos em declaração retificadora – DCTF
O marco inicial da prescrição dos tributos sujeitos a homologação, nos termos do art. 174 do CTN, é da data da constituição definitiva do crédito tributário.
A pergunta é: quando se constitui o crédito tributário nos tributos sujeitos a homologação: no momento da ocorrência do fato gerador ou no momento da entrega da declaração pelo sujeito passivo?
O entendimento majoritário é que o crédito tributário dos tributos sujeitos a homologação é constituído no momento da entrega da declaração pelo sujeito passivo. Assim, o fato gerador só nasce no