Pareceres e orientações
14 set 12 00:00

Prescrição dos tributos em declaração retificadora – DCTF

O marco inicial da prescrição dos tributos sujeitos a homologação, nos termos do art. 174 do CTN, é da data da  constituição definitiva do crédito tributário.

  A pergunta é: quando se constitui o crédito tributário nos tributos sujeitos a homologação: no momento da ocorrência do fato gerador ou no momento da entrega da declaração pelo sujeito passivo?

O entendimento majoritário é que o crédito tributário dos tributos sujeitos a homologação é constituído no momento da entrega da declaração pelo sujeito passivo. Assim, o fato gerador só nasce no

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