PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – DISPENSA
O auxiliar de almoxarifado, que sofria de déficit de equilíbrio e coordenação motora em virtude da paralisia, foi demitido em outubro de 2007, menos de três meses depois da admissão, e ajuizou reclamação trabalhista visando a reintegração. A principal alegação foi que a dispensa violou a Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social), que, no artigo 93, condiciona a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado à contratação de substituto em condição semelhante.
Na defesa, a empresa afirmou que não havia norma legal ou convencional para garantia do emprego, e que a rescisão