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25 ago 12 00:00

O QUE FAZER SE A EMPRESA É EXCLUÍDA DO SIMPLES?

A partir do momento que recebem a correspondência, as empresas têm 30 dias para manifestar inconformidade com a exclusão.

Segue, adiante, um breve resumo dos procedimentos a serem adotados pelo contribuinte, para que possa exercer seu direito à revisão da exclusão do Simples.

SOLICITAÇÃO DE REVISÃO

A Contestação constitui uma análise sumária, visando a correção de possíveis erros de fato ou de situações que não demandem apreciação pela DRJ, desde que demonstrem de forma inequívoca a inconsistência do Ato Declaratório Executivo de exclusão – ADE. A

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