CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC É CONDENANDO A INDENIZAR ALUNO
O aluno ajuizou ação contra a Paulistec afirmando que o curso agiu mediante fraude ao afirmar inveridicamente que era reconhecido e validado pelo Ministério da Educação. Narrou que os valores gastos com as mensalidades do curso foram devolvidos via Procon e pediu a condenação por danos materiais na modalidade lucros cessantes e de danos morais.
Quanto ao pedido de danos materiais na modalidade de lucros cessantes, o juiz responsável pelo processo, Odemilson Castro Fassa, explicou que a simples afirmação do autor de que conseguiria um emprego melhor e mais rentável caso fosse efetivamente