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07 ago 12 00:00

UNIVERSIDADE É CONDENADA POR PROPAGANDA ENGANOSA

O aparelho seria entregue ao fim do primeiro semestre, mas a instituição, além de não entregá-lo à estudante, não lhe concedeu o material didático impresso para o acompanhamento das aulas, conforme acordado em contrato. A empresa alegou que, como a autora ingressou no curso proveniente de transferência externa, não teria direito ao dispositivo.

Insatisfeita, a aluna acionou judicialmente a Estácio de Sá. O Juizado Especial, por sua vez, entendeu que a estudante é aluna nova, pois ingressou pela primeira vez na universidade e, portanto, tem os mesmos direitos que os demais que passaram

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