Contratação de menor aprendiz por meio de empresa terceirizada – possibilidade somente em caso de instituição sem fins lucrativos
Trata-se de consulta realizada por uma Congregação Religiosa que mantém, dentre suas casas, uma casa de repouso para idosos. O Conselho Diocesiano da região, através de uma parceria, indica adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos para trabalhar na condição de aprendiz, sendo todos os encargos suportados pela tomadora do serviço, inclusive uma taxa administrativa pela parceria. A congregação questiona a legalidade do contrato bem como se tal contrato é vantajoso para a Casa de Repouso.
Diante do documento apresentado, é possível, de antemão, vislumbrar na própria minuta do contrato cláusulas contraditórias que