DECRETADA FALÊNCIA DE ESCOLA NO GUARÁ
A escola requereu sua autofalência, diante da impossibilidade de continuação do empreendimento e encerramento de suas atividades, remanescendo dívidas provenientes de obrigações com instituições financeiras.
O juiz julgou procedente o pedido tendo em vista a demonstração da situação financeira da empresa. “Cuida-se de pedido de autofalência, em que a própria requerente discriminou situação de insolvência: execuções em aberto concernentes a crédito quirografários e também débitos tributários, já inscritos na dívida ativa. Houve satisfatoriamente a demonstração do estado de insolvência também pelos documentos contábeis trazidos aos autos. O balanço patrimonial levantado na data de