LEI 10287, DE 20/09/2001 – ENVIO DE FREQUÊNCIA CONSELHO TUTELAR
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 12………………………………………………………….
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