STJ. CONSUMIDOR FINAL PODE CONTESTAR COBRANÇA INDEVIDA DE TRIBUTO INDIRETO SOBRE ENERGIA
O ministro Herman Benjamin destacou a ressalva feita pelo ministro Cesar Asfor Rocha em relação a julgado anterior do STJ em recurso repetitivo contrário ao entendimento aplicado. Segundo o relator, as hipóteses não são iguais, exatamente por se tratar de serviço público com lei especial que expressamente prevê o repasse do ônus tributário ao consumidor final. No caso julgado em regime de repetitivo, trata-se de distribuidora de bebida que pretendia restituição de imposto recolhido pela fabricante.
Relação paradisíaca
Conforme o ministro Cesar Rocha, a concessionária de energia posiciona-se ao lado