MATRÍCULA DE CRIANÇA NO ENSINO FUNDAMENTAL COM SEIS ANOS INCOMPLETOS EM ANÁLISE NO STF
A ação foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que escolas públicas e particulares daquele estado têm enfrentado questionamentos, em mandados de segurança (MS), quando indeferem matrícula, no primeiro ano do ensino fundamental, para crianças que ainda não completaram seis anos na data de início do ano letivo.
Interpretação
O processo discute a constitucionalidade do artigo 32 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), segundo o qual o ensino fundamental se inicia aos seis