RE 455938 – inconstitucionalidade do art. 44 da lei 9430/96, caráter confiscatório da multa de 75% (f)
A interpretação restritiva do art. 150, IV, da Constituição levaria ao absurdo de somente se entender confiscatório o tributo quando o ônus resulte da previsão na definição da espécie tributária, ou em outras palavras, quando o caráter abusivo da cobrança esteja prevista em um dos elementos do tributo. Permitir-se-ia, assim, a burla ao comando constitucional, pela via da imposição de penalidades elevadas.
RE 455938 / RN – RIO GRANDE DO NORTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 29/05/2006
Publicação
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