Legislação Federal
31 jan 06 00:00

PARECER CNE/CP 002/2006 – PÓS-GRADUAÇÃO – RECURSO CONTRA DECISÃO DO PARECER CNE/CES Nº 6/2005, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO PARA OFERTA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, EM REGIME PRESENCIAL, NA ÁREA DE ECONOMIA

I – RELATÓRIO

 1. Em 10/3/2005, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada, mediante convênio, à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de São Paulo – FEA/USP, por meio dos advogados Frederico da Silveira Barbosa e Érika Spalding, impetrou recurso administrativo contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 6/2005, o qual, por maioria, negou-lhe o credenciamento para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu na área de Economia.

 2. A solicitação inicial da FIPE data de 1º/7/2002, com fundamento no

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