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21 jun 12 00:00

ACORDO QUE FIXA PAGAMENTO DE SALÁRIOS NO DIA 10 É CONSIDERADO INVÁLIDO

No entendimento da Sexta Turma, a norma legal que fixa como limite para o pagamento de salários no quinto dia útil – o parágrafo 1º do artigo 459 da CLT – não pode ser flexibilizada por negociação coletiva, sob pena de transferir ao empregado os riscos do empreendimento.

A fundação defendia a validade da negociação coletiva alegando que o caixa para pagamento dos professores é formado após o quinto dia útil mensal, quando são pagas as mensalidades escolares. No entanto, para o Regional de Campinas, esta circunstância não autoriza o elastecimento do prazo para

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