JUSTIÇA DETERMINA QUE ESCOLA ENTREGUE APOSTILAS IMPRESSAS A EX-ALUNO
Material teria sido pago no ato da matrícula e não entregue em sua totalidade ao estudante.
Uma escola que oferece cursos profissionalizantes de informática em Aracruz deve fornecer a um ex-aluno todo o material impresso do curso de operador de computador. A decisão é da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
De acordo com o autor da ação, representado pela sua mãe, foi cliente da empresa por quase dois anos e contratou o curso de “operador de computador”, pagando a quantia de R$ 1.957, 20, dividido em 14 parcelas de R$ 139,80. Além disso, foi necessário o pagamento de R$ 100,00 de taxa de matrícula e R$ 30,00 por apostila, sendo um total de 15 apostilas, as quais deveriam ser entregues impressas.
Ainda segundo o requerente, foram entregues apenas seis apostilas impressas. “Informa que após contato com o requerido o mesmo informou que as apostilas poderiam ser acessadas de modo virtual, porém a parte autora não possui internet. Por fim, alega que a requerida não lhe custeou acesso aos computadores de lan-houses a fim de que pudesse desenvolver suas atividades escolares e colocar em prática o aprendizado do curso, ressaltando que no início esse direito era assegurado.”
A empresa requerida, por sua vez, afirma que não houve falha na prestação de serviços e que as apostilas impressas teriam sido substituídas por material digital, visando uma melhor didática. Afirma ainda que o autor concluiu o curso obtendo o certificado e que, durante o curso, não houve reclamação quanto ao fato da substituição das apostilas. Assim, alega que não “há o que ser indenizado, nem de forma material ou moral, porquanto o serviço foi prestado e não houve prejuízo ao autor”.
Por fim, de acordo com a sentença, ficou comprovado nos autos que no contrato de prestação de serviços, há previsão da entrega das apostilas de forma impressa, num total de 15 apostilas, sendo uma por módulo, pelo valor de R$ 30 cada, com desconto de 50%, parcelado em 14 vezes.
“Por essa razão, considerando que foram entregues ao autor apenas 6 (seis) apostilas do total de 15 (quinze), ainda restam pendentes de entrega 9 (nove) apostilas impressas, referentes aos módulos cursados, devendo a requerida cumprir com o contrato.”, destacou a magistrada, concluindo: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em entregar ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, 9 (nove) apostilas impressas, referentes aos módulos cursados, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
A indenização por danos morais requerida pelo autor foi negada pela justiça porque não teria sido demonstrado nos autos. “Não houve prova nesse sentido, nem documental ou testemunhal, não restando, portanto, comprovado”, concluiu a sentença.
Fonte: TJ/ES
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