ESTUDANTE DEVE SER NOTIFICADA PESSOALMENTE DA INSCRIÇÃO NO ENAD
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, da 6.ª Turma, seguiu entendimento do Supremo Tribunal de Justiça de que o estudante deve ser pessoalmente notificado pela instituição de ensino de sua inscrição no ENAD, pois a ausência do estudante nas provas gera grandes complicações, tais como a recusa de registro do diploma de conclusão de curso no MEC.
É fato não contestado nos autos pela Universidade Federal do Amazonas que a aluna não recebeu o cartão do estudante informando horário e local das provas.
Assim sendo, a 6