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21 jun 12 00:00

UNIVERSIDADE NÃO PODE IMPEDIR REMATRÍCULA POR ATRASO DE PAGAMENTO

A UNIUBE alegou que o impetrante efetuou o pagamento dos débitos pendentes fora do prazo previsto para matrícula no calendário acadêmico, consequentemente perdendo o prazo de rematrícula.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, inferiu dos autos que, mesmo após a quitação do débito, o aluno foi impedido de renovar matrícula. Tal penalidade não possui qualquer amparo legal, visto que, uma vez quitada a dívida, mesmo com atraso, é descaracterizado o estado de inadimplência.

 Existem, ainda, precedentes do caso. “Não é admissível o indeferimento de matrícula, sob alegação de que

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