CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE SOBRE HORAS EXTRAS (F)
Conforme a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, não há dúvidas de que só podem sofrer incidência da contribuição previdenciária as parcelas incorporadas ao salário do empregado para fins de aposentadoria pelo RGPS. E, para rechaçar qualquer posição contrária, a magistrada fundamentou o voto no § 9.º do art. 28 da Lei 8.212/1991, que dispõe que não integram o salário de contribuição as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário.
Na doutrina de Maurício Godinho Delgado, enfocada pela relatora, a jornada extraordinária é