LEI 1266, DE 8/12/1950 – DECLARA FERIADOS NACIONAIS OS DIAS QUE MENCIONA
Revogada pela Lei nº 10.607, de 19.12.2002
Art. 1º – Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País.
Parágrafo único. Quando as eleições se estenderem a uma ou mais de uma circunscrição eleitoral, ou somente a um ou mais