Jurisprudência
20 abr 12 00:00

A renovação do certificado de entidade beneficente não ofende constituição

 

O inciso II do art. 55 da Lei 8212/91 estabelece como uma das condições a isenção tributária das entidades filantrópicas, a exigência de que possuam  o certificado de entidade Beneficente de Assistência Social. A exigência de renovação periódica do CEBAS não ofende a Constituição Federal

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