Legislação Federal
08 abr 10 00:00

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – PARECER CNE/CES 083/2010 – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES (UCAM) PARA A OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 I – RELATÓRIO

 A Universidade Candido Mendes protocolou no Ministério da Educação, em 14 de fevereiro de 2008, pedido de credenciamento para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de educação a distância, a partir da oferta do Curso de Especialização em História da África e do Negro no Brasil, em sua sede e no polo de apoio presencial também localizado na cidade do Rio de Janeiro, na Praça Pio X, nº 7.

 Tramitado na SEED, o pleito foi submetido à avaliação in loco por Comissão designada pelo

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