Legislação Federal
28 jan 02 00:00

PARECER CNE/CES 002/02 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PARA OFERTA DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO BÁSICA/ANOS INICIAIS, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 I – RELATÓRIO

 O Magnífico Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto solicitou a este Ministério, mediante requerimento datado de 20 de dezembro de 2000, o credenciamento da Instituição e a autorização para a oferta na modalidade de educação a distância de Curso de Licenciatura em Educação Básica a Distância, no Estado de Minas Gerais.

 Mediante Portaria SESu/MEC 1.327, de 4/7/2001, foi designada Comissão para avaliar as condições de credenciamento da Universidade para a oferta do programa na modalidade a distância. Os trabalhos de avaliação ocorreram no período de

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