PARECER CES/CNE 896/2001 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO A DISTÂNCIA, A SER MINISTRADO PELA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BRASÍLIA
I – RELATÓRIO E VOTO DO(A) RELATOR(A)
O Presidente da Associação Internacional de Educação Continuada solicitou autorização para implantar o “Projeto do curso de Graduação em Administração a Distância – Semipresencial” em conformidade com Art. 80 da Lei 9394/96, regulamentado pelo Decreto 2492/98, alterado pelo Decreto 2561/98.
O curso de graduação em Administração, na modalidade a distância, será oferecido pela Faculdade de Administração de Brasília, em convênio com a União Pioneira de Integração Social, que mantém as Faculdades Integradas da UPIS, em Brasília, DF. A proposta prevê oferta do curso