Lei Municipal 6362, de 28/05/2018 – aprova o plano municipal de educação – PME
Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência por dez anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vista ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2º São diretrizes do PME:
I – universalização da alfabetização garantida ao longo da vida e em todas as modalidades de ensino;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade da educação;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – valorização dos (as) profissionais da educação;
X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade 28socioambiental;
XI – promoção da prática de atividades físicas em todos os níveis da educação municipal.