Legislação Federal
06 ago 01 00:00

PARECER CNE/CEB 028/2001 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CONSULTA SOBRE A VIABILIDADE DE MINISTRAR CURSOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO A DISTÂNCIA EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO

 1. Histórico:

 O Instituto de Tecnologia Educacional-IBTE dirige consultas ao CNE no seguinte sentido:

 01– Uma instituição de caráter educacional e cientifico que tem corpo docente qualificado, infraestrutura física e pedagógica adequada, metodologia educativa, dentre outros atributos, necessita de algum tipo de credenciamento para ministrar cursos de formação continuada, que não visem habilitação, somente treinamento em serviço, em convênio com órgãos governamentais com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –FNDE ou outro semelhante?

 02- O curso preparatório para vestibular, de Licenciatura em Pedagogia ou outro

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