PARECER CNE/CES 265/2010 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE, POR MEIO DA PORTARIA Nº 854/2010, INDEFERIU O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE PSICOLOGIA
I – RELATÓRIO
Trata-se de RECURSO da interessada PIPEL PICOS PETRÓLEO LTDA. Contra decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) que INDEFERIU pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, pleiteado com 200 vagas anuais, pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá, no Município de Picos, Estado do Piauí.
O processo foi encaminhado à SESu/MEC que, em 18/6/2010, expediu o seu relatório de análise, com sugestão de indeferimento, cujo teor é transcrito a seguir:
A IES foi credenciada pela Portaria MEC nº 963