A lei 8991, de 27/8/20 do estado do RJ, fere competência legislativa, breves considerações
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 27 de agosto de 2020, no Estado do Rio de janeiro, a Lei 8.991/2020, que dispõe sobre a garantia de opção pelo ensino remoto, quando da retomada das aulas presenciais no estado.
A referida norma determina às Instituições de ensino das redes pública e privada a garantam aos alunos a opção por atividades de ensino e aprendizagem remotas, até que seja disponibilizada vacina ou medicação eficaz contra a COVID-19.
A norma estabelece que as Instituições de ensino devem dar prioridade