TRF – 5ª TURMA CONFIRMA SENTENÇA QUE CONDENOU UNIVERSIDADE A LIBERAR DOCUMENTOS DE ALUNO
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou sentença proferida em mandato de segurança contra instituição de ensino superior (IES) que estipulara prazo de 15 a 20 dias úteis para emissão de documentos solicitados por aluno que pretendia transferência para outra instituição de ensino.
O mandato de segurança foi impetrado por um estudante contra o diretor e o presidente administrativo da Faculdade Alfredo Nasser (UNIFAN-GO). O juiz da Vara Federal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia confirmou a liminar, antes deferida, para determinar à autoridade coatora que entregue