COVID-19: JUSTIÇA PROPÕE ACORDO PARA RETORNO ÀS AULAS NO DF
Proposta sugere volta gradual das escolas a partir do dia 10 de agosto
Em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a juíza Adriana Zveiter apresentou proposta para tentar um acordo sobre o retorno às aulas na rede privada no Distrito Federal.
Pela solução sugerida, o retorno às aulas presenciais nas escolas particulares começaria com as turmas do ensino médio e profissionalizante no dia 10 de agosto. Depois, viriam as turmas do ensino fundamental 2 (do 6º ao 9º ano) no dia 17. Por último, voltariam às aulas presenciais os alunos do ensino fundamental 1 (1º ao 5º ano) e da educação infantil no dia 24 de agosto.
Participaram da audiência representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do governo do Distrito Federal (GDF) e dos sindicatos das empresas e dos trabalhadores da rede privada de ensino do DF.
A juíza aguarda manifestação e, caso não haja possibilidade de acordo, informou que poderá decidir sozinha ainda nesta semana a questão.
Partes
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF) declarou em nota que deve ser resguardada “a autonomia das escolas e o retorno imediato das aulas, considerando que as escolas, desde março, estudam as medidas de profilaxia”. A entidade discordou da proposta apresentada pela juíza.
Em nota, o GDF afirmou que, assim que autorizado pela Justiça, as “escolas têm autonomia para estabelecerem seus calendários”.
“Para que haja parâmetros, a secretaria encaminhou protocolos de segurança sanitária ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF). A maior parte das orientações já consta no próprio Decreto 40.939, entre elas: distanciamento, disponibilização de álcool em gel, uso de máscaras de proteção facial e aferição de temperatura”, completou.
Mediação
A tentativa de mediação ocorreu por conta de uma ação do Ministério Público do Trabalho contra o decreto que autorizou o retorno das escolas particulares no dia 27 de julho. A instituição apresentou como justificativa o fato de a capital estar em um momento de grande ocorrência de casos e óbitos por covid-19.
O decreto do Governo do Distrito Federal (Decreto nº 40.939/2020) foi publicado no início do início do mês e estabeleceu cronograma para a reabertura de diversos segmentos do comércio e de atividades econômicas e sociais, além de trazer a autorização para início das aulas nas redes privada e pública.
De acordo com a Secretaria de Saúde do DF, até o momento, foram registrados 110.302 casos confirmados da doença e 1.530 mortes em decorrência do novo coronavírus.
No dia 25 de julho, a dois dias do início do calendário previsto para a rede privada, um juiz suspendeu o retorno das aulas e o tema passou a ser objeto de polêmica judicial.
Fonte: TJ/DF
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