Legislação Federal
07 dez 10 00:00

PARECER CNE/CP 011/2010 – PÓS-GRADUAÇÃO – RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PARECER CNE/CES Nº 226/2009, QUE TRATA DO RECONHECIMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

I RELATÓRIO

 Em 6 de agosto de 2009, a Câmara de Educação Superior (CES) rejeitou o voto do relator do Processo 23001.000049/2009-02, Conselheiro Antonio de Araujo Freitas Junior, favorável à aprovação de todos os cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES nas reuniões de seu Conselho Técnico-Científico de 2009, inclusive e explicitamente, o Curso de Mestrado Profissional em Finanças oferecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e do Curso de Mestrado Profissional em Gestão de Negócios oferecido pela Fundação Instituto de Administração (FIA). A decisão da CES foi registrada no Parecer CNE/CES

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